Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132
/2008
07/16/2008
07/17/2008
17
17/07/2008
17/07/2008
Ementa:
Revoga a Portaria n° 33/2008-SEFAZ, de 13.03.2008 (DOE de 18.03.2008), e dispositivos da Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 33/2008
- Alterou a Portaria 177/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 132/2008 - SEFAZ
Revoga a Portaria n° 33/2008-SEFAZ, de 13.03.2008 (DOE de 18.03.2008), e dispositivos da Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 1° da Portaria n° 177/2007-SEFAZ, de 28.12.2007, que enquadra estabelecimentos que menciona no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 33/2008-SEFAZ, de 13.03.2008 (DOE de 18.03.2008).
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 16 de julho de 2008.