Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
216/2013
07/29/2013
07/30/2013
13
09/08/2013
09/08/2013

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 149/2013, a partir de 09/08/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 228 - Alterada pela Portaria 228/2013
DocLink para 235 - Alterada pela Portaria 235/2013
DocLink para 279 - Alterada pela Portaria 279/2013
DocLink para 51 - Revogada pela Portaria 051/2014, efeitos a partir de 19.03.2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 216/2013 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 279/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 09/08/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 149/2013, de 28.05.13.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2013.


ANEXO DA PORTARIA N° 216/2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
KG
520100100020
2,07
Caroço de Algodão (Preço Fob)
KG
520100100021
0,53
Caroço de Algodão (Preço Cif)
KG
520100100022
0,65
Algodão em Pluma Tipo 11-2
KG
520100200023
4,86
Algodão em Pluma Tipo 21-2
KG
520100200024
4,85
Algodão em Pluma Tipo 31-2
KG
520100200025
4,83
Algodão em Pluma Tipo 31-4
KG
520100200026
4,78
Algodão em Pluma Tipo 41-4
KG
520100200027
4,75
Algodão em Pluma Tipo 51-5
KG
520100200028
4,71
Algodão em Pluma Tipo 61-6
KG
520100200029
4,64
Algodão em Pluma Tipo 61-7
KG
520100200030
4,56
Algodão em Pluma Tipo 71-7
KG
520100200031
4,50
Algodão em Pluma Tipo AP
KG
520100200032
4,45
Torta de Algodão (Preço Fob) (Nova redação dada pela Port. 228/13, efeitos a partir de 12/08/13)
KG
520299000045
0,48
Torta de Algodão (Preço Fob) (Redação original, efeitos até 11/08/13)
KG
520299000045
0,58
Torta de Algodão (Preço Cif) (Nova redação dada pela Port. 228/13, efeitos a partir de 12/08/13)
KG
520299000051
0,60
Torta de Algodão (Preço Cif) (Redação original, efeitos até 11/08/13)
KG
520299000051
0,70
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob)
KG
520299000046
2,31
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif)
KG
520299000050
2,48
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,79
Farelo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000048
0,55
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
0,67
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,80
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,95
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
KG
121299000011
0,08
FEIJÃO
Feijão Carioquinha (Nova redação dada pela Port. 279/13, efeitos a partir de 24/10/13)
KG
071333990034
1,90
Feijão Carioquinha (Redação original, efeitos até 23/10/13)
EKG
071333990034
2,55
Feijão Rajado (Nova redação dada pela Port. 279/13, efeitos a partir de 24/10/13)
KG
071333990038
1,90
Feijão Rajado (Redação original, efeitos até 23/10/13)
KG
071333990038
2,55
Feijão Roxinho(Nova redação dada pela Port. 279/13, efeitos a partir de 24/10/13)
KG
1,90
Feijão Roxinho (Redação original, efeitos até 23/10/13)
KG
071333990039
2,55
Feijão Preto (Nova redação dada pela Port. 279/13, efeitos a partir de 24/10/13)
KG
071333990040
2,09
Feijão Preto (Redação original, efeitos até 23/10/13)
KG
071333990040
2,80
Outros Tipos de Feijão (Nova redação dada pela Port. 279/13, efeitos a partir de 24/10/13)
KG
071333990042
2,09
Outros Tipos de Feijão (Redação original, efeitos até 23/10/13)
KG
071333990042
2,80
Feijão Caupi
KG
071333990043
1,18
Feijão Fradinho
KG
071333990045
1,18
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
KG
120600900011
0,85
Girassol Bruto Industrial
KG
120600900012
0,73
MAMONA
Mamona com Casca
KG
120799900020
1,87
Mamona sem Casca (em Bagas)
KG
120799900021
1,95