Texto:
Art. 2° Fica acrescida a alínea “e” ao item 3.5.2.10, do Manual de Instruções anexo ao Ato COTEPE/ICMS Nº 20/02, com a seguinte redação: “e) tratando-se de B2 deverá ser utilizado para o cálculo, o volume total informado no campo “Quantidade de Combustível.”. Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2007.