Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27
/94
03/07/1994
03/09/1994
5
09/03/94
1º/04/94
Ementa:
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18 de maio de 1992.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria Circular 36/94
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 027/94-SEFAZ
Altera dispositivos da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18 de maio de 1992.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 74, 78, 81, 82 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, observada a redação conferida pelo Decreto nº 4.249, de 07 de março de 1994.
R E S O L V E :
Art. 1º
- Ficam alterados os incisos I, II, IV, alínea "a", V, VI, VIII e IX, alínea "b", da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18 de maio de 1992, modificada pelas Portarias Circulares nºs 046 e 112/92, 042, 046, 052 e 114/93-SEFAZ, respectivamente, de 08.06.92, 18.12.92, 06.04.93, 20.04.93, 05.05.93 e 05.10.93, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....
I - para os contribuintes sujeitos ao regime de apuração quinzenal, ressalvado o disposto nos incisos seguintes, e o 2º (segundo) dia útil após a apuração;
II - para os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa:
a) até o 5º (quinto dia do mês subseqüente ao de referência, o valor estimado;
b) até o dia 05 (cinco) de julho, a diferença entre o ICMS apurado e o recolhido no primeiro semestre do mesmo ano;
c) até o dia 05 (cinco) de janeiro do ano subseqüente, a diferença entre o ICMS apurado e o recolhido no segundo semestre do ano anterior;
(...)
IV - ...
a) até o 2º (segundo dia útil da quinzena subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, se detentores de regime especial próprio ou de termo de acordo para emissão do Documento Fiscal NF-3;
(...)
V - para contribuintes detentores do regime especial previsto na Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 23.01.89, até o 2º (segundo) dia útil da quinzena subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
VI - para as empresas prestadoras de serviços públicos de telecomunicações e concessionárias de serviço público de energia elétrica, até o 1º (primeiro) dia do segundo mês subsequente ao do faturamento;
(...)
VIII - para as empresas distribuidoras de álcool - carburante, até o 2º (segundo) dia útil da quinzena subseqüente ao da entrada do combustível no estabelecimento, relativamente ao valor devido como substituto tributário da operação anterior, nos termos do artigo 305 do Regulamento do ICMS;
IX - ...
(...)
b) até o 2º (segundo) dia útil da quinzena subseqüente ao da prestação do serviço, se detentores do regime especial previsto na Portaria Circular nº 112/92-SEFAZ, de 18.12.92;
(...).”
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1994.
C U M P R A - S E .
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de março de 1994.
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda