Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2014/2009
06/24/2009
06/24/2009
2
24/06/2009
24/06/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2500 - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 2.014, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações e acréscimos adiante indicados:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 17/06/2009)
DIVISÃO
DENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO I....
......
TÍTULO IV...
Capítulo I...
......
...
...
......
...
...
Seção XIII-BDo Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
198-C
198-D
......
...
...
Capítulo I-ADo Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais
216-L
216-V
......
...
....
Capítulo IIIDa Emissão e Escrituração de Documentos e Livros Fiscais por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
243
244
(artigos 245 a 280 alterado/revogados)
......
...
...
TÍTULO V...
......
Capítulo I-A...
......
...
...
Seção VDas Operações com Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC ou Biodiesel – B100
305
305-B
......
...
...
Seção VIIDas Informações relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis
...
....
Subseção IDas Disposições Gerais
308-A
308-C-1
Subseção IIDas Disposições Subsidiárias Aplicáveis ao Controle das Operações com Combustíveis
308-C-2
308-C-13
......
...
...
Seção XDas Disposições Especiais pertinentes às Operações com Biodiesel (revogada)
(artigos 308-O-1 a 308-O-7 revogados)
Capítulo I-BDa Substituição Tributária nas Operações com Energia Elétrica
309
312-E
......
...
...
TÍTULO VII...
......
Capítulo III...
......
...
Seção VIIIDas Demais Obrigações Acessórias
434-A
......
...
Capítulo XIIDas Regras Incomuns relativas a Operações com Energia Elétrica
Seção IDas Operações com Energia Elétrica, Inclusive as Realizadas no Âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
436-K-18
436-K-18-4
Seção IIDa Emissão de Documentos Fiscais no Âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA
436-K-18-5
436-K-18-10
Seção IIIDas Disposições Comuns às Operações Tratadas nas Seções I e II
436-K-18-11
......
...
Capítulo XVIDa Emissão de Documentos Fiscais nas Operações Realizadas pela Petrobrás, mediante Utilização de Transporte Efetuado por Meio de Navegação de Cabotagem, Fluvial e Lacustre
436-K-36
436-K-39
Capítulo XVIIDas Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico
Seção IDos Procedimentos relativos às Saídas de Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico
436-K-40
436-K-43
Seção IIDos Procedimentos relativos às Operações com Partes e Peças de Uso Aeronáutico, Substituídas em Virtude de Garantia
436-K-44
436-K-48
......
...
...
ANEXO VIIISENÇÕES
136
ANEXO VIIIREDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
45
ANEXO IXCRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS
12
ANEXO XDIFERIMENTO DO ICMS
12
......
...
....
ANEXO XIIIDO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL
ANEXO XIV...
...
...
Apêndice do Anexo XIV...
...
...
......
...
....
Capítulo VILâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear e Isqueiros de Bolso, a Gás, Não Recarregáveis
...
...
......
...
...
Capítulo XLâmpadas Elétricas e Eletrônicas, Pilhas e Baterias de Pilhas Elétricas
...
...
......”
...
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.