Texto: DECRETO Nº 1.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. . Publicada na Edição Extra no DOE de 30.12.2021.
“Art. 8º (...) (...)
§ 12 Excepcionalmente, poderão ser enquadradas no disposto no inciso III as despesas relacionadas a obras e ações do Poder Executivo, que possuam contratos ou convênios assinados até 31/12/2021, cujo cronograma físico-financeiro se estenda até o final do exercício subsequente, desde que comprovada disponibilidade financeira.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.