Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1237/2021
12/30/2021
12/30/2021
7
30/12/2021
30/12/2021

Ementa:Altera o Decreto nº 1.140, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2021.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Alterou/Revogou:DocLink para 1140 - Alterou o Decreto 1.140/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
. Publicada na Edição Extra no DOE de 30.12.2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o parágrafo 12 ao artigo 8º do Decreto nº 1.140, de 14 de outubro de 2021, nos seguintes termos:

“Art. (...)
(...)

§ 12 Excepcionalmente, poderão ser enquadradas no disposto no inciso III as despesas relacionadas a obras e ações do Poder Executivo, que possuam contratos ou convênios assinados até 31/12/2021, cujo cronograma físico-financeiro se estenda até o final do exercício subsequente, desde que comprovada disponibilidade financeira.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro 2021, 200º da Independência e 133º da República.




(Original assinado)
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda - EM SUBSTITUIÇÃO