Texto:
I - 50% (cinqüenta por cento), até 31 de maio de 1988;
II - 20% (vinte por cento), até 31 de julho de 1988.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1988.