Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
51
Complemento:
/86
Publicação:
12/11/1986
Ementa:
Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 51/86
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.86, pelo Ato COTEPE
Nº 9/86
.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade de J. M. Coutinho, originários de fatos geradores anteriores a 1970.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.