Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:51
Complemento:/86
Publicação:12/11/1986
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 51/86
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.86, pelo Ato COTEPE Nº 9/86.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade de J. M. Coutinho, originários de fatos geradores anteriores a 1970.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.