Texto: LEI Nº 11.642, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 20.12.2021, p.3.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação da fonte 100, Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.