Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2001
09/28/2001
10/04/2001
16
08/10/2001
08/10/2001

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Revogou a Portaria 59/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 069/2001 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta; Artigo 1° Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa a base de cálculo nas prestações de serviços de transporte de carga frigorífica, grãos “in natura” e demais cargas secas não fracionadas, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Parágrafo Único. Nas prestações de serviços de transporte de grãos “in natura” somente são considerados na pauta de frete os produtos agrícolas grãos a granel e ensacados, ficando excluídos os empacotados.


Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Portaria nº 059/2000-SEFAZ, de 24.08.00.


Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 069/ 2001

Ord.
Distância
em Km
Carga Seca
não Fracionada
Frete - Peso R$/Ton.
Carga
Frigorífica
Frete- Peso R$/Ton.
Transp. Grãos
"in natura"
Frete - peso R$/Ton.
001
0001 a 0050
17,61
25,77
12,27
002
0051 a 0100
19,66
28,64
13,64
003
0101 a 0150
21,59
31,50
15,00
004
0151 a 0200
23,86
34,36
16,48
005
0201 a 0250
25,57
37,23
17,95
006
0251 a 0300
27,84
41,05
19,32
007
0301 a 0350
29,83
44,39
20,80
008
0351 a 0400
31,82
48,30
22,27
009
0401 a 0450
34,26
50,59
23,86
010
0451 a 0500
36,64
54,11
25,57
011
0501 a 0550
39,03
58,03
27,27
012
0551 a 0600
41,48
60,51
28,98
013
0601 a 0650
43,98
63,76
30,68
014
0651 a 0700
46,02
67,10
32,50
015
0701 a 0750
48,30
70,44
34,32
016
0751 a 0800
50,68
74,35
36,14
017
0801 a 0850
53,18
77,69
37,73
018
0851 a 0900
55,68
80,18
39,20
019
0901 a 0950
58,52
83,05
40,80
020
0951 a 1000
60,45
86,28
42,39
021
1001 a 1100
64,77
90,68
45,45
022
1101 a 1200
69,49
94,91
48,64
023
1201 a 1300
73,86
111,09
51,82
024
1301 a 1400
78,41
113,41
55,00
025
1401 a 1500
82,95
117,41
58,18
026
1501 a 1600
87,73
122,91
60,34
027
1601 a 1700
92,47
129,82
64,20
028
1701 a 1800
97,05
141,82
67,27
029
1801 a 1900
101,82
143,86
70,80
030
1901 a 2000
106,59
145,60
74,43
031
2001 a 2200
116,14
150,40
79,77
032
2201 a 2400
125,80
159,55
86,70
033
2401 a 2600
134,77
174,91
94,89
034
2601 a 2800
143,75
191,36
97,05
035
2801 a 3000
152,95
208,32
105,80
036
3001 a 3200
161,82
219,55
110,45
037
3201 a 3400
170,80
237,58
121,02
038
3401 a 3600
180,00
246,08
124,55
039
3601 a 3800
189,20
253,61
130,45
040
3801 a 4000
198,18
272,05
135,34
041
4001 a 4200
207,16
284,45
143,98
042
4201 a 4400
216,25
295,91
151,25
043
4401 a 4600
225,11
310,23
157,84
044
4601 a 4800
234,32
324,55
163,18
045
4801 a 5000
243,75
333,14
168,41
046
5001 a 5200
252,95
348,02
172,73
047
5201 a 5400
261,48
359,86
178,64
048
5401 a 5600
270,45
374,18
186,02
049
5601 a 5800
280,34
389,45
195,45
050
5801 a 6000
288,98
399,00
202,84