Texto: PORTARIA N° 069/2001 - SEFAZ
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Portaria nº 059/2000-SEFAZ, de 24.08.00.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2001.