Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
244
/2008
12/19/2008
12/22/2008
273
22/12/2008
01/01/2009
Ementa:
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS do álcool e açúcar.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos
Álcool Etílico Anidro Combustível-AEAC
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Açúcar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 021/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 244/2008 – SEFAZ
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS do álcool e açúcar.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo na apuração do ICMS inerente à operação própria referente à saída interestadual com álcool e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2008.
ANEXO DA PORTARIA Nº 244/2008 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ÁLCOOL
-
-
-
Álcool Anidro
LT
271011590021
0,9132
Álcool Hidratado
LT
271011590022
0,7951
Álcool com Outros Fins
LT
271011590023
0,8380
AÇUCAR
-
-
-
Açucar Cristal
KG
170111000003
0,7836