Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41
/2017
03/07/2017
03/13/2017
52
13/03/2017
1°/04/2017
Ementa:
Altera a Portaria n° 100/1996-SEFAZ, de 11/12/1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Altera a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 041/2017-SEFAZ
Altera a Portaria n°
100/1996
-SEFAZ, de 11/12/1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica acrescentado o inciso IV-A ao artigo 1º da
Portaria n° 100/1996-SEFAZ
, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme assinalado:
“Art.1º............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
IV-A - para os contribuintes que promoverem saídas internas de produtos
in natura
e semielaborados, ainda que alcançadas pelo diferimento de que trata o Anexo VII do RICMS/2014, quando acobertadas por documento fiscal em que consigne destaque do imposto, exceto nos casos de transferência entre estabelecimentos filiais ou matriz: no ato da saída dos produtos;
.............................................................................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º/04/2017.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 07 de março de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)