Texto: PORTARIA Nº 001/2009-SEFAZ
Considerando o tratamento conferido pelo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, às atividades integradas de avicultura e suinocultura e respectivos processos industriais, conferidos pelos artigos 436-K-20 a 436-K-37;
Considerando as disposições que disciplinam a emissão de documentos fiscais relativos às operações e prestações envolvidas nas atividades integradas de avicultura e suinocultura, a fim de garantir a preservação dos interesses econômicos e fiscais, no âmbito do ICMS;
Considerando a obrigatoriedade de apuração dos valores adicionados no território dos Municípios onde se desenvolvem as atividades integradas mencionadas nesta portaria;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 5.2.6, 5.2.8, 5.3.6 e 5.3.8 do Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA, aprovado pela Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06/08/2003 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - VALORES) - Destinado a: CENTRALIZADORAS GERAIS, ENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA, referentes a REPETITIVAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE; e EMPRESAS AUTORIZADAS A EFETUAREM A APURAÇÃO E O RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLÁUSULA CIF. Os valores a serem declarados neste Código correspondem às repetitivas prestações de serviço de transporte, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos ‘Valores Contábeis’ no Código Fiscal de Operação e Prestação – CFOP 1.931, por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços. Serão, também, declarados no COP 06 os valores correspondentes aos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos ‘Valores Contábeis’, por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;
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5.2.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS) – EMPRESA CENTRALIZADORA GERAL, EM OPERAÇÃO INTERNA, RELATIVA À REMUNERAÇÃO, OU QUALQUER TÍTULO QUE A REPRESENTE, DAS GRANJAS DE TERCEIROS DECORRENTES DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA E RESPECTIVOS PROCESSOS INDUSTRIAIS – E SITUAÇÕES SIMILARES – Os valores a serem declarados neste Código corresponderão aos totais dos ‘Valores Contábeis’ referentes à remuneração, ou qualquer título que a represente, feita pela centralizadora geral em favor das granjas de terceiros, por município ou distrito deste Estado de onde procederam às mercadorias;
5.3.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - RESERVADO).
5.3.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - RESERVADO).”
Art. 2º Esta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de janeiro de 2009.