Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 01/2026.
CONSIDERANDO a disposição prevista no art. 3°, inciso VIII da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de modernizar e agilizar os procedimentos para habilitação, celebração, execução e prestação de contas das parcerias; RESOLVEM: Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
“§ 7º Na hipótese de dissolução ou extinção de organizações da sociedade civil certificada como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021, aplica-se a disposição prevista no art. 3°, inciso VIII da referida lei, no qual prevê que a destinação de eventual patrimônio remanescente deverá ser direcionada a outras entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.” Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2026.