Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2026
01/19/2026
01/30/2026
9
30/01/2026
30/01/2026

Ementa:Altera a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração de parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Mútua Colaboração
Parcerias
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 1/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEFAZ/CGE Nº. 01/2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições regimentais e;

CONSIDERANDO a disposição prevista no art. 3°, inciso VIII da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de modernizar e agilizar os procedimentos para habilitação, celebração, execução e prestação de contas das parcerias;

RESOLVEM:

Art. Acrescentar o § 7º ao art. 7º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

“§ 7º Na hipótese de dissolução ou extinção de organizações da sociedade civil certificada como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar Federal nº 187, de 16 de dezembro de 2021, aplica-se a disposição prevista no art. 3°, inciso VIII da referida lei, no qual prevê que a destinação de eventual patrimônio remanescente deverá ser direcionada a outras entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas.”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2026.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
Secretário Controlador-Geral do Estado