Texto: PORTARIA Nº 192/2011 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 297/2010-SEFAZ, o contribuinte BRASFRI S/A, inscrição estadual n° 13.407.396-7.
Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 297/2010-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1°......................................................................................................
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2011, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 36.147.017,00 (Trinta e seis milhões cento e quarenta e sete mil e dezessete reais).
........................................................................................................................"
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2011.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de julho de 2011.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 297/2010 – SEFAZ