Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 87, DE 1º DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 72, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula quinta O imposto retido deverá ser recolhido a favor da unidade federada de destino até o nono dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.