Texto: PORTARIA N° 059/2018/GSF/SEFAZ . Consolidada até a Portaria 199/2020.
CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda; RESOLVEM: Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1° Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licenças, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.
§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos artigos 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10/02/2017 (Acrescentado pela Port. 199/2020/GSF/SEFAZ) Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º, caput e parágrafos, desta Portaria quando se tratar de contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 1º Na situação prevista no caput deste artigo, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover o autógrafo dos contratos firmados com fundamento no âmbito das respectivas atribuições regimentais, nos termos do artigo 136, inciso VII, do Decreto nº 292, de 15/10/2015
§ 2º Aplica-se, também, o previsto no caput deste artigo aos Termos de Cooperação firmados no âmbito do Programa de Educação Fiscal e coordenados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE/MT, cuja competência para promover o autógrafo fica atribuída à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 010/GSF-SEFAZ/2017, de 02/02/2017. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 19 de abril de 2018.