Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/2018
04/19/2018
04/20/2018
24
20/04/2018
18/04/2018

Ementa:Delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que específica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 010/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 199 - Alterada pela Portaria 199/2020
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 073/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 059/2018/GSF/SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 199/2020.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se criarem mecanismos que propiciem maior controle, celeridade e dinamismo às rotinas contratuais inerentes às Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1° Na ausência do titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licenças, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.

§ 2º A delegação de que trata o caput estende-se, ainda, às competências de caráter fiscalizatório e punitivo porventura atribuídas ao Secretário de Fazenda, a exemplo daquelas previstas nos artigos 116 e 117 do Decreto nº 840, de 10/02/2017 (Acrescentado pela Port. 199/2020/GSF/SEFAZ)

Art. 2º Não se aplica o disposto no artigo 1º, caput e parágrafos, desta Portaria quando se tratar de contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres que não envolvam repasse de recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º Na situação prevista no caput deste artigo, fica atribuída ao titular da respectiva Secretaria Adjunta integrante da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover o autógrafo dos contratos firmados com fundamento no âmbito das respectivas atribuições regimentais, nos termos do artigo 136, inciso VII, do Decreto nº 292, de 15/10/2015

§ 2º Aplica-se, também, o previsto no caput deste artigo aos Termos de Cooperação firmados no âmbito do Programa de Educação Fiscal e coordenados pelo Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE/MT, cuja competência para promover o autógrafo fica atribuída à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº 010/GSF-SEFAZ/2017, de 02/02/2017.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 19 de abril de 2018.


ROGÉRIO GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)