Texto: PORTARIA N° 178/2009-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 043/2015.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 13 e 14 do artigo 247 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessárias adequações na legislação tributária, a fim de se garantir a continuidade na prestação das informações devidas pelos contribuintes; R E S O L V E: Art. 1º Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – (revogado) (Revogado pela Port. 043/15)
Parágrafo único A dispensa prevista no caput somente se aplica a partir do mês de referência em que se tornou obrigatória a entrega dos arquivos da EFD e desde que não haja interrupção na respectiva apresentação. (efeitos a partir de 31 de maio de 2009)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009, exceto em relação aos preceitos com expressa menção ao termo de início da eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de outubro de 2009.