Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2009
05/19/2009
05/26/2009
21
26/05/2009
20/05/2009

Ementa:Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, que instituiu, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 082/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

CONSIDERANDO, porém, que o Gabinete de Direção, a Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado – SATE e a Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário – SEJUF, norteados pela Missão da Secretaria de Estado de Fazenda e orientados pelo anseio de manter a qualidade, catalogada entre os Valores institucionais, também aderiram aos esforços para alavancar o resultado da aludida força-tarefa, mediante disponibilização de servidores para a ela se integrarem;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 43 a 53 ao Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, conforme exarado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os servidores arrolados nos itens 43 a 53, acrescidos ao Anexo Único da Portaria 070/2009-SEFAZ, nos termos do artigo anterior, lotados nas demais áreas fazendárias, inclusive em unidades do Gabinete de Direção e Assessoramento Superior, durante o período de atividade junto à força-tarefa, deverão observar as disposições da referida Portaria, respeitada a proporcionalidade da carga de processos no mês de maio de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de maio de 2009.



UNIDADES FAZENDÁRIAS ANUENTES:

(Original assinado)
PAULO CÉSAR DOS SANTOS LEITE
CHEFE DE GABINETE



ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 070/2009-SEFAZ
NOME DO SERVIDOR
ASSESSORIAS E
SUPERINTENDÊNCIA
GERÊNCIA
PROCESSOS
DEVOLUÇÃO
DIAS DA SEMANA
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
43
Ademil Cassemiro da Silva
GSF
ARCM
210
quarta
segunda
44
José Onofre Batista
210
quinta
terça
45
Enildo Martins da Silva
SATE
CPCO/ SGEC
210
sexta
quarta
46
Elber Antonio de Lima
CRFI/ SGFI
210
segunda
quinta
47
Maria Angélica Boni Wiedtheuper
COFAZ
CDP
210
terça
sexta
48
George Duarte Silva
SUAC
GEF/CDP
210
quarta
segunda
49
Jeber Gomes Leanhos
SUAC
210
quinta
terça
50
José Augusto Cerveira Borges
SEJUF
GOPI/ CLOG
210
sexta
quarta
51
José Ferino de Souza
SUAC
GPRO/ CGP
210
segunda
quinta
52
Norberto Almeida Filho
DETRAN
210
terça
sexta
53
Wilson Ramão Da Silva
ACRIMAT
210
quarta
segunda