Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
40/2004
03/25/2004
03/25/2004
34
25/03/2004
1º/04/2004

Ementa:Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 128 - Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 040/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a alteração introduzida pelo Decreto nº 2.660, de 9 de março de 2004, no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o § 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ....
....

§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de julho de 2003 a 31 de janeiro de 2004.

.... “

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 25 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA