Texto: AJUSTE SINIEF 05, DE 30 DE MARÇO DE 2007 . Publicado pelo Despacho 24/07, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 170/07.
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS.
§ 3° Para fixação da obrigatoriedade de que trata o § 1º, as unidades federadas poderão utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços dos contribuintes ou atividade econômica por eles exercida.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.