Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2001
08/03/2001
08/07/2001
18
07/08/2001
07/08/2001

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30 de outubro de 2000, que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 343-A e 343-B do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Opção/Diferimento
Alterou/Revogou:DocLink para 79 - Alterou a Portaria 79/2000
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
DocLink para 139 - Alterada pela Portaria 139/2021
Observações:Errata ao final do texto, publicada no DOE em 10/08/2001, p. 15.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 057/2001–SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 139/2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 079/2000-SEFAZ, de 30.10.2000, que disciplina a formalização da opção exigida nos artigos 343-A e 343-B do RICMS e dá outras providências:

I - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14) II - (revogado) (Revogado pela Port. 139/2021) III - acrescentado o artigo 5º-A:
“Art. 5º-A O produtor primário que optar pela Tributação de Operação/Prestação (com Previsão de Diferimento do Imposto) e Aproveitamento de Crédito, deverá:
I - preencher o Anexo II em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª (primeira) via – Gerência de Cadastro da Superintendência Adjunta de Informações Tributárias – GCAD/SAIT;
b) 2ª (segunda) via – Agência Fazendária;
c) 3ª (terceira) via – contribuinte;
II – entregar na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal:
a) 01 (uma) via da Ficha de Atualização Cadastral – FAC, com a etiqueta expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC fixada na mesma, e respectivo Anexo I;
b) certidão negativa de débitos estaduais emitida pela Procuradoria Fiscal do Estado, relativa ao titular ou sócios – documento original;
c) cópia do documento de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CNPF do titular ou dos sócios;
III – autenticar os seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas de Mercadorias, mod. 1-A;
b) Registro de Saídas de Mercadorias, mod. 2-A;
c) Registro de Controle de Produção e de Estoque, mod. 3;
d) Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, mod. 6;
e) Registro de Inventário, mod. 7; e
f) Registro de Apuração do ICMS, mod. 9.

Parágrafo único Quando se tratar de cadastramento inicial de produtor primário, deverá ser anexada cópia do Documento de Arrecadação – DAR Mod. 1, relativo ao pagamento da Taxa de Serviços Estaduais equivalente a 01 (uma) UPFMT.”

IV - (revogado) (Revogado pela Port. 139/2021)


V - (revogado) (Revogado pela Port. 139/2021)
VI - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
VII - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
VIII - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 03 de agosto de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

E R R A T A
(Publicada no DOE 10/08/2001 p. 15)

PORTARIA Nº 057/2001-SEFAZ, de 03.07.2001
(Publicada no Diário Oficial do Estado de 7.08.2001 - p. 18)

Artigo 1º, inciso VIII:

ONDE SE LÊ:
"........
“Art. 13-A A Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação – GPE/SAT adotará os seguintes procedimentos com relação aos Termos de Opção recepcionados pelas unidades fazendárias até a publicação da presente:
.......
II – encaminhará os Termos de Opção para Tributação de Operação/Prestação (com Previsão de Diferimento do Imposto) e Aproveitamento de Crédito (Anexo II) à GCAD/SAIT, que efetivará, de plano, a equiparação a estabelecimento comercial ou industrial, a partir da data de protocolização da opção na Agência Fazendária, observado o disposto no parágrafo único;
..........." .

LEIA - SE:
".........
“Art. 13-A A Gerência de Processos Especiais da Superintendência Adjunta de Tributação – GPE/SAT adotará os seguintes procedimentos com relação aos Termos de Opção recepcionados pelas unidades fazendárias até a 10.08.2001
..........
II – encaminhará os Termos de Opção para Tributação de Operação/Prestação (com Previsão de Diferimento do Imposto) e Aproveitamento de Crédito (Anexo II) à GCAD/SAIT, que efetivará, de plano, a equiparação a estabelecimento comercial ou industrial, a partir da data de protocolização da opção na Agência Fazendária, observado o disposto no § 1º;
........".

CUMPRA -SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2001.