Texto: PORTARIA Nº 004/2015 SAAF/SEFAZ
Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, dar transparência e proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios eficazes com escolhas das melhores ofertas à administração; e
Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT ou a terceiros; RESOLVE: Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT conforme abaixo descriminados: I – Presidente: Mirtes Barros Ferreira de Freitas Calmon II – Membros Efetivos: a. Camila Fernanda Antunes b. Fábio Luiz D´Almeida c. Fabianne Géssika dos Santos Saldanha Dias d. Jucila Leite Amaral e. Manoel Osmair das Neves f. Renata Fernandes Lima g. Samara Kluzkoviski de Almeida III – Membro Suplente: a. Frederico Alexandre Sejópoles b. Marcelo Teixeira c. Priscilla Bastos Tomaz de Campos
Parágrafo único Os membros da Comissão de Licitação serão designados para mandatos de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente. Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT. Art. 3º Compete ainda, à Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do artigo 1°: I – receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II – elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V – fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI – formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII – instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII – abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX – tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X – instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê–los à autoridade superior para decisão; XI – resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XII – abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII – examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV – proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV – elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVI – instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê–los à autoridade superior para decisão; XVII – encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX– tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível; XX– disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; XXI – exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL. Art. 4º Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT: I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias; II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões; III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes; IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias; V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá–lo quando procedente a impugnação; VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões; VII – coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; VIII – promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios; IX – encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão; X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão. Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições: I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão; II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões; III – prestar informação de caráter público quando autorizado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT; VI – prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos. Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 7º A Presidente será substituída em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam–se as disposições em contrário. PUBLICADA–CUMPRA–SE.