Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2015
01/30/2015
02/04/2015
16
04/02/2015
04/02/2015

Ementa:Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, define atribuições e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Comissão Permanente de Licitações
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 004/2015 SAAF/SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014; combinado com os §§ 1º e 2º artigo 25 do Decreto nº 7.217 de 14 de março de 2006;

Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, dentre os quais o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, dar transparência e proporcionar, com isso, procedimentos licitatórios eficazes com escolhas das melhores ofertas à administração; e

Considerando, ainda, a busca incessante de evitar qualquer prejuízo à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT ou a terceiros;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT conforme abaixo descriminados:
I – Presidente: Mirtes Barros Ferreira de Freitas Calmon
II – Membros Efetivos:
a. Camila Fernanda Antunes
b. Fábio Luiz D´Almeida
c. Fabianne Géssika dos Santos Saldanha Dias
d. Jucila Leite Amaral
e. Manoel Osmair das Neves
f. Renata Fernandes Lima
g. Samara Kluzkoviski de Almeida
III – Membro Suplente:
a. Frederico Alexandre Sejópoles
b. Marcelo Teixeira
c. Priscilla Bastos Tomaz de Campos

Parágrafo único Os membros da Comissão de Licitação serão designados para mandatos de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.

Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT.

Art. 3º Compete ainda, à Comissão Permanente de Licitação, designada nos termos do artigo 1°:
I – receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II – elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
III – encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
IV – receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
V – fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI – formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
VII – instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII – abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX – tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X – instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê–los à autoridade superior para decisão;
XI – resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII – abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
XIII – examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
XIV – proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
XV – elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
XVI – instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê–los à autoridade superior para decisão;
XVII – encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XVIII – publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
XIX– tramitar os processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG, quando exigível;
XX– disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;
XXI – exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º Constituem atribuições exclusivas da Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT:
I – representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;
II – aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III – controlar participação dos membros da Comissão e convocar, alternadamente, quando necessário, os suplentes;
IV – convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quando necessárias;
V – resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá–lo quando procedente a impugnação;
VI – convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VII – coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;
VIII – promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;
IX – encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;
X – propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;
XI – apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão.

Art. 5º Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT terão, exclusivamente as seguintes atribuições:
I – receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos à Comissão;
II – secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III – prestar informação de caráter público quando autorizado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
IV – manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
V – organizar e manter atualizada toda a legislação relativa às licitações e contratos administrativos, ou de outras matérias, que interessem aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT;
VI – prestar assessoria à Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT relativa às matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência, levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários ao andamento dos processos.

Art. 6º Ao membro suplente da Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ/MT compete substituir os membros efetivos em todas as suas atribuições, mediante convocação da Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 7º A Presidente será substituída em suas ausências por um dos membros efetivos, devendo a informação da substituição ficar anexa aos autos do processo licitatório.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam–se as disposições em contrário.

PUBLICADA–CUMPRA–SE.


MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Original assinado)