Texto: DECRETO Nº 1.956, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. . Consolidado até o Decreto 409/2016. . Uniformização das normas de organização, funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética: Resolução 01/2014. . Regimento Interno: Decreto 1.245/2017 (revogado),Decreto 779/2021.
Parágrafo único. Cumpre ao Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo responder as consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função pública. Art. 3º A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética será apurada pelo Conselho de Ética Pública. Art. 4º O Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos. Art. 5º (revogado) (Revogado pelos Decretos 409/16 e 1.245/17)