Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/99
Publicação:10/28/1999
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 9/98, de 11.12.98, para permitir às unidades federadas a utilização da GIA-ST ou documento equivalente por elas já instituídos.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 07/99
. Aprovado pelo Decreto 623/99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira As unidades federadas que já exigem GIA-ST ou documento equivalente poderão adotar, para informação das operações realizadas até 31 de dezembro 1999 pelo contribuinte sujeito passivo por substituição tributária, os modelos de documentos por elas instituídos."

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1999.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999.