Texto: CONVÊNIO ICMS 162/02 . Ratificado pelo Ato Declaratório 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.
II - a cláusula terceira: “Cláusula terceira Ficam os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais autorizados a: I - condicionarem a concessão da isenção à adequação dos produtos mencionados na cláusula primeira ao atendimento a outras normas relativas à política de preservação ambiental; II - estabelecerem outros procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Natal, RN, 13 de dezembro de 2002