Texto: DECRETO Nº 261, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. . Consolidado até o Dec. 1.335/22. . Alterado pelo Decreto 1.335/2022. . Implementação: Portaria 213/2015-SEFAZ. . Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL: Port. Conj. 001/2016-SAAC/SAAF/SEFAZ. . Regimento Interno do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT: Resolução 02/2016-GEFE/MT. . Parceria SASC e SEAC/Autorização: Portaria 175/2018-SEFAZ.
CONSIDERANDO a transparência na gestão da res pública e que esta implica em fazer com que as contas públicas sejam administradas por gestores públicos que primem pela prestação de contas, divulgando as metas e resultados alcançados em prol da sociedade mato-grossense;
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade da participação ativa dos cidadãos, por conta própria ou por intermédio de organizações representativas, nas ações do Governo, e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ampliação do controle social sobre a gestão pública, D E C R E T A:
§ 1º O GEFE será composto por servidores públicos vinculados às secretarias de que trata o caput deste artigo, mediante deliberação, por comunicado formal ao GEFE, dos respectivos titulares.
§ 2º A Coordenação Geral do GEFE será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º Excepcionalmente, poderão integrar o GEFE representantes dos órgãos e instituições mencionadas no art. 5º deste Decreto, desde que haja previsão no Acordo ou Convênio de Cooperação Técnico firmados no âmbito do PCF/MT. Art. 7º Compete ao GEFE: I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do PCF/MT; II - elaborar e desenvolver os projetos estaduais; III - buscar fontes de financiamento para implementação do programa, no âmbito do Estado de Mato Grosso; IV - buscar apoio de outras organizações, visando assegurar o desenvolvimento do PCF/MT, e propor medidas que garantam sua sustentabilidade em todo território do Estado; V - fornecer dados relativos ao programa de que trata este Decreto, quando solicitados pela Coordenação Nacional de Educação Fiscal; VI - documentar, organizar e manter a memória do programa, no âmbito de sua atuação no Estado; VII - implementar as ações decorrentes das decisões do GEFE; VIII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PCF/MT, no âmbito Estadual; IX - desenvolver os projetos de educação fiscal no âmbito estadual; X - estimular a implantação do programa de Educação Fiscal, no âmbito municipal, subsidiando tecnicamente e divulgando as experiências bem sucedidas; XI - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, a fim de estimular a inserção curricular da Educação Fiscal na rede pública de ensino; XII - elaborar e produzir material de divulgação do GEFE local; XIII - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa de Cidadania Fiscal; XIV - instituir e alimentar rede de capacitação de disseminadores e professores envolvidos no PCF/MT.