Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48
/2004
04/12/2004
04/14/2004
45
14/04/2004
14/04/2004
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
ICMS Garantido Integral/Formação de Estoque
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 048/2004-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas pelo
Decreto n° 2.780
, de 25 de março de 2004, no
Decreto n° 1.268
, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS, quando controlado pelo aludido Sistema,
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica acrescentado o § 7° ao artigo 1° da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art 1° .............................................................................................................................
§ 7° Em relação ao ICMS Garantido Integral – formação de estoque, o disposto no
caput
aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período compreendido entre 1° de junho de 2004 até o último vencimento imediatamente anterior ao do pedido.
...................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 12 de abril de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA