Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/2000
Publicação:09/19/2000
Ementa:Estabelece regras para a devolução de mercadoria ou bens em operação interestadual
Assunto:Devolução Mercadoria/Bens
Base de Cálculo
Alíquota


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 54/00
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 3.892/02.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz de Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz de Iguaçu, 15 de setembro de 2000.