Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/2014
Publicação:05/23/2014
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente.
Assunto:Isenção
Querosene de aviação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 55, DE 22 DE MAIO DE 2014
. Publicado no DOU de 23.05.14, Seção 1, p. 44, pelo Despacho 93/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 10.06.14, seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 5/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.409/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de maio de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de 160.000 (cento e sessenta mil) litros de combustível Querosene de Aviação B-1 para aeronaves de companhias aéreas nacionais, partindo do Aeroporto Internacional Tancredo Neves – Confins, no dia 05 de junho de 2014, dia internacional do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O combustível objeto da autorização encontra-se especificado na Resolução ANP nº 20 de 24 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.