Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
51
Complemento:
/87
Publicação:
12/10/1987
Ementa:
Revoga os Convênios ICM 10/76 e 48/76, que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.
Assunto:
Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 51/87
. Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM
05/87
.
Revoga os
Convênios ICM 10/76
e
48/76,
que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam revogados os Convênios ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e ICM 48/76, de 07 de dezembro de 1976.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.