Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101
/96
12/12/1996
12/23/1996
3
23/12/96
23/12/96
Ementa:
Exclui o Anexo I da Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ as empresas que identifica.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 101/96-SEFAZ
Exclui do Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 as empresas que identifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Excluir do Anexo I da Portaria Circular nº 095/96-SEFAZ, as empresas abaixo identificadas:
-
EMPRESA
CGC/MF
INSCR.
MUNICÍPIO
Frigorifico Vale do Guaporé S/A
36.936.912/0001-17
13.131.936-1
Pontes e Lacerda
Frigorifico São Miguel do Araguaia Ltda.
73.429.672/0002-71
13.165.705-8
Rondonópolis
Parágrafo único - O ICMS devido nas operações interestaduais dessas empresas dever ser recolhido no ato da saída das mercadorias.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda