Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
120
/2009
07/14/2009
07/14/2009
9
14/07/2009
14/07/2009
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 250/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 043/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 120/2009 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o §1° do artigo 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, bem como acrescentado o § 5° ao mesmo preceito, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................................................................
§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 107.759.886,68 (cento e sete milhões setecentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis Reais e sessenta e oito centavos).
..............................................................................................................................................................
§ 5° Ficam excluídas do regime de que trata esta portaria, as operações com carne oriunda de abate ou industrialização efetuados fora do território mato-grossense .”
Art. 2º
Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 12 de julho de 2009, o contribuinte Nova Carne Indústria de Alimentos, inscrição estadual 13.309.070-1.
Art. 3º
Fica incluído no regime de estimativa segmentada, a partir de 12 de julho de 2009, o contribuinte Guaporé Carne S.A., inscrição estadual 13.373.971-6.
§ 1º Para fins do disposto no
caput
, fica definido para os períodos de:
I – Julho/2009, o valor decendial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) correspondente ao segundo e terceiro decêndio, sendo R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) relativo ao ICMS e R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) referente ao FUNDEIC, totalizando o valor mensal de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
II – Ago a Dez/2009, o valor decendial de R$ 66.666,66 (sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 63.333,33 (sessenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) relativos ao ICMS e R$ 3.333,33 (três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) referente ao FUNDEIC, totalizando o valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Art. 4º
Em decorrência da exclusão e inclusão estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta Portaria, respectivamente, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 14 de julho de 2009.
(Original assinada)
JORGE LUIS DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL