Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/95
03/13/1995
03/14/1995
16
16/03/95
16/03/95

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 94 - Revogou Portaria Circular 94/94
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 27 - Portaria Circular 27/95;
Alterada pela DocLink para 48 - Portaria Circular 48/95
DocLink para 56 -Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Retificação D.O.E. de 16.03.95, pág. 6


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular nº 021/95 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, obtidas conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Instituir Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso, com cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável, naturais, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 16.03.95, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 094/94 - Sefaz, de 24.06.94.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 13 de março de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

R E T I F I C A Ç Ã O

Portaria Circular nº 021/95 – Sefaz, de 13.03.95, publicada no Diário Oficial em 14/03/95, p. 16;

LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS

ONDE SE LÊ:

CERVEJA
(...)
Cerveja Antarctica Pilsen / munchen 600 ml
905151
1,15
Cerveja Antarctica Malzbier 600 ml
905160
1,15
Cerveja Brahma Extra / Malzbier 600 ml
905178
1,15
Cerveja Nac. Outras Marcas 600 ml
905186
1,15
Cerveja Comum 300 ml
905259
0,75

REFRIGERANTE
Refrigerante Antarctica 1.000 ml
907090
0,76
Refrigerante Pepsi 2.000 ml
907162
1,80
Refrigerante Antarctica 2.000 ml
907170
1,80
Refrigerante Pepsi 290 ml
907294
0,37
Refrigerante Antarctica 290 ml
907308
0,37
Refrigerante Antarctica 200 ml
907502
0,25
Refrigerante Outras Marcas 200 ml
907537
0,22
(...)”
LEIA-SE:

CERVEJA
(...)
Cerveja Antarctica Pilsen / munchen 600 ml
905151
1,05
Cerveja Antarctica Malzbier 600 ml
905160
1,05
Cerveja Brahma Extra / Malzbier 600 ml
905178
1,05
Cerveja Nac. Outras Marcas 600 ml
905186
1,05
Cerveja 300 ml
905259
0,75

REFRIGERANTE
Refrigerante Antarctica 1.000 ml
907090
0,73
Refrigerante Pepsi / RC Cola 2.000 ml
907219
1,80
Refrigerante Antarctica 2.000 ml
907170
1,70
Refrigerante Pepsi / RC Cola 290 ml
907340
0,37
Refrigerante Antarctica 290 ml
907308
0,36
Refrigerante Antarctica 200 ml
907502
0,20
Refrigerante Outras Marcas 200 ml
907537
0,20
(...)”
Cuiabá/MT, 15 de março de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA