Texto: PORTARIA Nº 033/2024/SAAF-SEFAZ
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Considerando o Decreto Estadual n. 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Lei Estadual n. 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Considerando o Decreto Estadual n. 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor.
Considerando a necessidade de estabelecer responsáveis pela condução dos processos de licitação e contratação decorrentes do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agente de Contratação no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda: I - Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho (Matrícula n. 115789); II - Alexandre Emanuel das Neves (Matrícula n. 137388); III - Marcia dos Santos Amorosino (Matrícula n. 250838); IV - Osnir Tavares da Costa (Matrícula n. 205119); V - Roger Doss (Matrícula n. 242085);
§ 1º Caberá ao responsável da Coordenadoria de Aquisições - COAQ distribuir os trabalhos entre os servidores indicados no caput, compatibilizando as atribuições de agente de contratação com as outras responsabilidades e atividades desempenhadas por cada um.
§ 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o Agente de Contratação será denominado Pregoeiro. Art. 2º A equipe de apoio atuará nas sessões públicas presenciais e, quando solicitado pelo Agente de Contratação, nas eletrônicas, cabendo-lhe: I - cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nas atividades da licitação; II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso; III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão pública; IV - auxiliar na elaboração de documentos e, na sessão pública presencial, lavrar a ata e providenciar a subscrição dos presentes; V - levar ao conhecimento do Agente de Contratação qualquer ato ou informação que possa alterar a condução do procedimento licitatório; VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Agente de Contratação, ato ou situação caracterizada como irregular; VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.
§ 1º Integrarão a equipe de apoio os servidores abaixo identificados: I - Laieny Larussa Santos da Silva (Matrícula n. 255440); II - Celso Oliveira Caetano (Matrícula n. 258022).
§ 2º Nos processos licitatórios em que não atuarem como Agente de Contratação, os servidores indicados no caput do artigo anterior poderão atuar como Equipe de Apoio. Art. 3º Nas licitações que tenham por objeto bens e serviços especiais o responsável da Coordenadoria de Aquisições - COAQ poderá determinar, por despacho no respectivo processo, que a sua condução, após a assinatura do edital, caberá à Comissão de Contratação, integrada pelos servidores: I - Presidente: Roger Doss (Matrícula 242085); II - 1º Membro: Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho (Matrícula n. 115789); III - 2º Membro: Alexandre Emanuel das Neves (Matrícula n. 137388); IV - 1º Membro suplente: Marcia dos Santos Amorosino (Matrícula n. 250838); V - 2º Membro suplente: Laieny Larussa Santos da Silva (Matrícula n. 255440); VI - 3º Membro suplente: Celso Oliveira Caetano (Matrícula n. 258022).
§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Contratação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação.
§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Contratação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Contratação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.
§ 4º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.
§ 5º A Comissão de Contratação funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.
§ 6º Esta portaria não se aplica às licitações na modalidade concurso e diálogo competitivo, que deverão ser objeto de portaria e comissão de contratação específicas.
§ 7º A Comissão de Contratação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante edital de credenciamento vigentes na data de publicação desta Portaria e regulados pela Lei n. 8.666/1993 e Decreto Estadual n. 840/2017, caso em que as atribuições da Comissão serão aquelas definidas nestas normas, vedada a aplicação da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n. 1.525 de 23 de novembro de 2022. Art. 4º Compete ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação o exercício das atribuições previstas na Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual n. 1.525 de 23 de novembro de 2022.
§ 1º Na fase interna da licitação, observadas as determinações da Coordenadoria de Aquisições, a participação do agente de contratação ficará restrita à: I - orientação na elaboração do Termo de Referência; II - elaboração das minutas de editais.
§ 2º O agente de contratação que desempenhar as atividades indicadas no parágrafo anterior, bem como outras da fase interna da licitação, não poderá atuar na condução da licitação do respectivo processo.
§ 3º No âmbito da SEFAZ, para garantir a segregação de funções, o Agente de Contratação não exercerá atribuições relativas ao acompanhamento da execução contratual. Art. 5º Os responsáveis de outras unidades administrativas da SEFAZ deverão auxiliar e responder ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, no prazo fixado por estes, os questionamentos que apresentarem sobre aspectos técnicos e especializados necessários à continuidade da licitação, incluindo análise de documentos, produtos, móveis, imóveis, sistemas e serviços.
Parágrafo único. A recusa na resposta aos questionamentos apresentados pelo Agente de Contratação e Comissão de Contratação deverá ser comunicada por estes ao Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária para apuração de possível infração disciplinar, nos termos dos artigos 143 e 144 da Lei Complementar n. 04/1990. Art. 6º Na condução dos processos de licitação os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação deverão observar, no que couber, as regras da Instrução Normativa n. 02/2022/SAAF-SEFAZ, ou outra que venha a substituí-la. Art. 7º Também compete à Comissão de Contratação ou agentes de contratação designados nesta portaria a condução dos procedimentos de licitação abrangidos pelo Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR, relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, seguindo as regras da Lei n. 14.133/2021 ou métodos específicos de Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Parágrafo único. Durante a execução das atividades relativas aos processos e realização dos procedimentos licitatórios referidos no caput deste artigo, os servidores envolvidos nos respectivos processos deverão observar estritamente as normas e procedimentos estabelecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e suas alterações posteriores, se houver, e, subsidiariamente, naquilo que couber, nas disposições contidas na Lei Federal n. 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais normas pátrias aplicáveis. Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.
Parágrafo único. No prazo de vigência desta portaria uma cópia desta deverá ser juntada nos processos licitatórios realizados na SEFAZ. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 028/2023/SAAF-SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2023, edição n. 28460. PUBLICADA - CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 18 de março de 2024.