Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80
/95
09/01/1995
09/05/1995
9
06/09/95
06/09/95
Ementa:
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria Circular 75/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 080/95 - SEFAZ
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
os preços a varejo das mercadorias obtidos mediante coleta nos estabelecimentos varejistas deste Estado.
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 075/95 - SEFAZ, de 24.08.95.
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do dia 06.09.95, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 01 de setembro de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
-
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 080/95 - SEFAZ
-
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTI – FRUTÍCOLAS
-
-
-
ALHO
-
-
-
empacotado
KG
910600
3,26
Em Cabeça
KG
910619
1,77
Em Réstia
KG
910627
1,50
AMEIXA
-
-
-
Ameixa
KG
910651
9,41
BANANA
-
-
-
Maçã
Kg
910759
1,09
Nanica
Kg
910767
0,55
Outras
KG
910776
0,89
BATATA
-
-
-
Primeira
KG
910716
0,42
Segunda
KG
910724
0,28
CASTANHA
--
-
-
Castanha de Caju
KG
910015
9,50
Outras
KG
910023
8,00
CEBOLA
--
-
-
Em Cabeça
KG
910732
0,50
Em Réstia
KG
910740
0,40
MAÇÃ
---
--
--
Nacional
KG
910805
1,16
Importado
KG
910813
1,62
MELÃO
- -
-
-
Melão
KG
910848
1,22
MORANGO
--
-
-
Nacional
KG
910864
4,99
Importado
KG
910890
9,70
NECTARINA
--
-
-
Nectarina
KG
910902
11,00
NOZ
-
-
-
Noz
KG
910929
21,00
PÊRA
-
-
-
Pêra
KG
910953
1,62
PÊSSEGO
-
-
-
Pêssego
KG
910970
4,05
UVA
-
-
-
Nacional
KG
910988
1,76
Importada
KG
910996
2,48