Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:/83
Publicação:06/16/1983
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, que estabelece a base de cálculo para transferências interestaduais com café cru destinado ao cumprimento de exportação registrada anteriormente no IBC.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 01/83

Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, juntamente com o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendido ao Estado do Rio de Janeiro o tratamento previsto no Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 31 de maio de 1983.