Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:15
Complemento:/89
Publicação:04/28/1989
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados nominados ao Protocolo ICMS 10/89.
Assunto:Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 15/89
. Aprovado pelo Decreto 1.535/89.

Os Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 10/89, de 28 de março de 1989.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.