Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
361
/2011
12/28/2011
12/29/2011
19
29/12/2011
19/10/2011
Ementa:
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 263/2011-SEFAZ, publicada em 19/10/2011, e dá outras providências.
Assunto:
Trâmite e atesto de conformidade de atos normativos no Gabinete de Direção Superior
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 263/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 361/2011-SEFAZ
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 263/2011-SEFAZ, publicada em 19/10/2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos da Portaria n° 263/2011-SEFAZ, de 19/10/2011 (DOE de 19/10/2011), que dispõe sobre o trâmite e atesto de conformidade dos atos normativos no âmbito do Gabinete de Direção Superior desta Secretaria de Estado, e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
I -
art. 2°,
caput
Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica Fazendária – AJF
II -
art. 3°, § 2°,
COORDENADORIAS
Unidades de Apoio Estratégico e Especializado
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2011.