Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 001/96 - SEFAZ
CONSIDERANDO que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8287 (OITENTA E DOIS MIL E OITENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de JANEIRO de 1996, R E S O L V E: Artigo 1º - O cálculo de atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de JANEIRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de Janeiro de 1996, será de R$ 10,69 (DEZ REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuada será de 1% (um por cento) Artigo 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Artigo 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de janeiro de 1996.