Texto: PORTARIA Nº 053/2021/SAAF-SEFAZ
Considerando o disposto no artigo 51 da Lei n. 8.666/1993;
Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos e estabelecer regras claras na condução dos processos licitatórios da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SEFAZ, responsável por conduzir a fase externa das licitações nas modalidades previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos da legislação do BID-Profisco, a seguir indicados: I - Presidente: Roger Doss (Matrícula 242085); II - 1º Membro: Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho (Matrícula n. 115789); III - 2º Membro: Daniela Campos de Brito (Matrícula n. 137664); IV - 1º Membro suplente: Luana Cristina da Silva (Matrícula n. 302465); V - 2º Membro suplente: Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira (Matrícula n. 203731); VI - 3º Membro suplente: Marcia dos Santos Amorosino (Matrícula n. 250838).
§ 1º A Comissão de Licitação tomará suas decisões por maioria simples e funcionará sempre com pelo menos três membros presentes, registrando-se na ata ou ato decisório o motivo das eventuais ausências.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Presidente da Comissão de Licitação assume o 1º membro, e assim sucessivamente, o que deve ser documentado nos autos do respectivo processo licitatório.
§ 3º A Comissão de Licitação também será responsável pela condução dos procedimentos de contratação mediante credenciamento, quando for inexigível a licitação.
§ 4º A Comissão de Licitação indicada neste artigo poderá solicitar o auxílio de outros servidores ou unidades para a análise de documentos, quando necessário conhecimento técnico especializado. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Licitação: I - após a assinatura do edital da licitação ou credenciamento, receber, analisar e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente; II - publicar o edital da licitação ou credenciamento nos meios exigidos pela legislação, bem como designar o local, dia e hora para a prática de todos os atos do certame, observados os prazos legais aplicáveis; III - receber e analisar os documentos apresentados pelos licitantes para fins de habilitação e classificação, exceto quanto aos documentos que exijam conhecimento técnico especializado, cuja análise será feita por servidores com formação e conhecimento pertinentes; IV - decidir sobre a classificação e habilitação dos licitantes, bem como sobre os recursos interpostos regularmente; V - submeter ao titular ou substituto da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária os recursos quanto às decisões tomadas pela Comissão, quando não houver reforma da decisão questionada; VI - responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação do elaborador do termo de referência, plano de trabalho e projeto básico, quando for o caso; VII - dar publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pela autoridade superior, de acordo com a legislação aplicável; VIII - após a declaração do vencedor, submeter o procedimento à autoridade superior, para decisão quanto à homologação ou não do resultado; IX - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual; X - após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar o respectivo processo à Coordenadoria de Aquisições para continuidade dos procedimentos necessários à contratação. XI- registrar os atos dos processos nos sistemas legalmente exigidos;
§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital.
§ 2º Compete aos Membros da Comissão de Licitação auxiliar e praticar os atos determinados pelo Presidente, bem como substituí-lo, observada a ordem estabelecida no art. 1º. Art. 3º O edital da licitação será assinado pelo Secretário Adjunto de Administração Fazendária. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com validade de 1 (um) ano. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 045/2020 SAAF-SEFAZ, de 26 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março de 2020. PUBLICADA - CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 28 de Abril de 2021.