Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Autoriza os Estados do Piauí e do Ceará a conceder isenção do ICMS ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, nas operações que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/97
. Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
. Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Piauí e do Ceará autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes, ministrados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.