Ementa: | Mantém até 30.11.98, no regime de estimativa os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96 cujo termo final do período de enquadramento tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º/07/98 a 31/10/98. |