Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9063
/2008
12/23/2008
12/23/2008
3
23/12/2008
23/12/2008
Ementa:
Dispõe sobre a adequação na estrutura organizacional e a transformação de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Assunto:
Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Revogou a Lei 8.247/2004
- Revogou a Lei 8.623/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 9.063, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação na estrutura organizacional e a transformação de cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei n° 8.623, de 28 de dezembro de 2006, que criou a Unidade de Pesquisa e Investigação – UPI, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.
Art. 2º
Fica revogada a Lei n° 8.247, de 17 de dezembro de 2004, que criou o Centro Integrado de Atendimento ao Cliente - CIAC, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ.
Art. 3º
Fica transformado, no âmbito da estrutura do Conselho de Contribuintes da SEFAZ, 01 (um) cargo de Secretário Executivo, simbologia DGA-9 em 01 (um) cargo de Assistente Técnico II, simbologia DGA-9, criado pelo Art. 95 da Lei n° 8.797, 08 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário – PAT, no Nível de Apoio Estratégico e Especializado.
Art. 4º
Os cargos extintos, em função das revogações dispostas nos Arts. 1º e 2º desta lei, serão remanejados, redistribuídos e aproveitados conforme o estabelecido no Art. 8º da Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.