Texto: RESOLUÇÃO Nº 007/2007 . Vide Resolução 001/2014-CONDEPRODEMAT “Ad Referendum” do CONDEPRODEMAT O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2.º, do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e no inciso XIV do artigo 9.º da Resolução 001/2004 do CONDEPRODEMAT (Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de publicação de 05 (cinco) produtos, e respectivos incentivos fiscais, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul); RESOLVE: Art. 1º Aprovar relação de produtos, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser referendada pelo Pleno do CONDEPRODEMAT na próxima reunião do Conselho. Cuiabá, 18 de julho de 2007.