Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2010 O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e
Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 26 de Janeiro de 2010, conforme registrado em sua respectiva ata,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão do produtos :
Veludos e pelúcias de malha de fibras sintéticas ou artificiais-NCM 6001.92.00, Cobertores e manta (exceto elétricos), de lã ou de pelo- NCM 6301.20.00, Cobertores e mantas (exceto elétricos), de fibras sintéticas-NCM 6301.40.00, Outras roupas de cama, estampadas de malha de fibras sintéticas ou artificiais-NCM 63.02.22.00, Outras roupas de cama de fibras sintéticas ou artificiais-NCM 6302.32.00, Outros artefatos para guarnição interiores de fibras sintéticas, exceto de malha-NCM 6304.93.00, Outras roupas de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais-NCM 6302.53.00. Outras de fibras sintéticas ou artificiais-NCM 6302.93.00, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-Mt, 27 de Janeiro de 2010