Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/91
Publicação:28/06/1991
Ementa:Prorroga a vigência do Convênio ICMS 68/90, de 12.12.90, que dispõe sobre isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros.
Assunto:Hortifrutigranjeiro
Isenção


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 28/91
. Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91.
. Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 758/91.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1991, as disposições contidas no Convênio ICMS 68/90, de 12 de dezembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.