Texto: AJUSTE SINIEF 17/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula décima quarta O encerramento é o ato que estabelece o fim da vigência do MDF-e, por meio do registro do evento, conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e, e deverá ocorrer: I - após o final do percurso descrito no documento; II - quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner; III - na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada; IV - no caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Para o Estado do Paraná e para o Distrito Federal este ajuste entra em vigor em data estabelecida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.