Texto: PORTARIA N° 011/2017-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 060/2018. . Retificada no DOE de 06.12.2017, p. 43.
CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso XII do artigo 8° da Lei Complementar n°14 de 16 de janeiro de 1992; R E S O L V E Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.
§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, a prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda que atestará sua conveniência e oportunidade.
§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda atestar, sob pena de nulidade de todo o procedimento, a conveniência e oportunidade da assunção de obrigação contratual ou convenial de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.
§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, são unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda: I - Unidade de Planejamento da Receita Pública; II - Unidade de Suporte à Gestão do Tesouro; III - Assessoria Técnica de Negócios da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária; IV - Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento;
§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao Secretário de Estado de Fazenda, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.
§ 5º Fica designado o Secretário Adjunto de Administração Fazendária para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, na ausência ou impedimento, nos termos desta portaria. (Nova redação dada pela Port. 060/18)
Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta. LEIA-SE:
Art. 1º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2017.