Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2005
04/14/2005
04/18/2005
33
18/04/2005
18/04/2005

Ementa:Enquadra as Cartas Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, aprova pedido de alteração de valores junto ao FCO e pedido de prorrogação de prazo .
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 33 - Alterada pela Resolução 033/05-CEDEM
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 010/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária realizada no dia 14/04/2005,

RESOLVE :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas;
1 – Donasol Comércio de Cereais Ltda.
2 – André Felipe Arruda Sales.
3 – Zagonel Soares & Cia Ltda
4 – Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda.
5 – Debastiani & Martins Ribeiro Ltda
6 – Inovare Ambiente Ltda
7 – Policlínica Integrada Ltda 2
8 – Jorge Donizete Vieira Me
9 – Rodar Pneus Ltda.
10 – Madeireira Richter Ltda.
11 – João Losano Eubank de Campos Me.

Art. 2º (revogado) (Revogado pela Resolução 033/05)

Art. 3º Aprovar o pedido de prorrogação de prazo por mais sessenta dias para entrega do projeto junto ao Banco do Brasil S/A, das empresas:
1 – Mundo dos Colchões Ltda.
2 – BB Fértil Indústria e Comércio de Big Bags Ltda Me 2
3 – Barrafish - Indústria e Comércio de Pescados Ltda.

Art. 4º Aprovar o pedido de alteração de valores junto ao FCO, da empresa Hidropower Enérgia Ltda.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de abril de 2005

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio