Texto: RESOLUÇÃO Nº 010/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária realizada no dia 14/04/2005, RESOLVE : Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas Consultas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas; 1 – Donasol Comércio de Cereais Ltda. 2 – André Felipe Arruda Sales. 3 – Zagonel Soares & Cia Ltda 4 – Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda. 5 – Debastiani & Martins Ribeiro Ltda 6 – Inovare Ambiente Ltda 7 – Policlínica Integrada Ltda 2 8 – Jorge Donizete Vieira Me 9 – Rodar Pneus Ltda. 10 – Madeireira Richter Ltda. 11 – João Losano Eubank de Campos Me. Art. 2º (revogado) (Revogado pela Resolução 033/05)